COMITÉS DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS E O FUNDO DOS 20%: CAPACITAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E SUSTENTABILIDADE NA PROVÍNCIA DE TETE
DOI:
https://doi.org/10.70634/reid.v2i17.1089Palavras-chave:
Comités de Gestão de Recursos Naturais, fundo dos 20%, capacitação comunitáriaResumo
Os Comités de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) constituem o principal mecanismo através do qual o Estado moçambicano envolve as comunidades locais na gestão dos recursos florestais e faunísticos, nomeadamente na administração dos 20% da receita de exploração que a lei destina às áreas de origem dos recursos. Com este trabalho buscou-se analisar o processo de gestão do fundo dos 20% pelos CGRN dos distritos de Changara e Moatize, na província de Tete, identificando os factores que comprometem a capacidade de gestão dos comités e a sustentabilidade dos recursos naturais. Trata-se de um estudo qualitativo, de natureza exploratório-descritiva, baseado em entrevistas semiestruturadas individuais e em focus group, realizado com dez participantes sendo dois técnicos dos Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE) e oito membros de diferentes CGRN seleccionados por amostragem não probabilística por acessibilidade. Os resultados mostram que a ausência de capacitação específica sobre a aplicação do fundo levou os comités a tomarem iniciativas próprias, nomeadamente a concessão de empréstimos a membros da comunidade, o que gerou conflitos internos devido ao incumprimento dos pagamentos. Constatou-se ainda uma fraca monitoria por parte do SDAE e uma paragem, desde 2017, na canalização dos 20%, associada à morosidade no processo de legalização dos comités, factores que têm alimentado a exploração ilegal dos recursos florestais e faunísticos pela própria comunidade. Conclui-se que a sustentabilidade da gestão comunitária depende da articulação entre capacitação técnica, monitoria institucional e transparência na prestação de contas, pelo que se recomenda a implementação de um programa contínuo de formação e acompanhamento dos CGRN, bem como a agilização da regularização legal destes comités.