IMPACTO DA LEI N.º 10/2024, DE 7 DE JUNHO, CONCERNENTE À PROTECÇÃO E RESPEITO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM MOÇAMBIQUE

António Das torres Fernando Alberto Cunhamissa

Autores

  • Universidade Católica de Moçambique

DOI:

https://doi.org/10.70634/reid.v2i17.827

Palavras-chave:

Inclusão, deficiência, políticas públicas, acessibilidade

Resumo

O presente artigo analisa o contributo da Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, publicada no Boletim da República, concernente à protecção e ao respeito dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, para a efectivação da educação inclusiva em Moçambique. Embora a lei não trate exclusivamente da educação, incorpora disposições essenciais para este domínio e outros dispositivos que asseguram o acesso à educação, a eliminação de barreiras, a acessibilidade universal e a adopção de adaptações razoáveis. A análise apoia-se numa abordagem qualitativa, sustentada em revisão bibliográfica, análise documental e contributos teóricos de autores como Meneses, Ainscow, Booth, Slee, Goodley e Mittler, que valorizam a educação inclusiva como processo participativo e dependente de políticas estruturadas, mudanças culturais e práticas pedagógicas equitativas. O artigo evidencia que a Lei n.º 10/2024 constitui um marco jurídico relevante para o fortalecimento do sistema educativo inclusivo, mas a sua eficácia depende de regulamentação específica, formação docente, acessibilidade, financiamento adequado e envolvimento das pessoas com deficiência, em conformidade com o princípio internacional “Nada para nós sem nós”. Conclui-se que a operacionalização plena da lei representa uma oportunidade estratégica para promover uma educação equitativa e alinhada aos direitos humanos.

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Publicado

02-09-2026

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