A responsabilidade civil do estado pelas omissões legislativas: um contributo para a doutrina moçambicana sobre a responsabilidade civil
Neucilto Alberto Chapila
DOI:
https://doi.org/10.70634/reid.v3i16.566Palavras-chave:
Omissão legislativa, responsabilidade civil, FiscalizaçãoResumo
O presente artigo tem por objeto a análise da responsabilidade civil do Estado pelas omissões legislativas, temática inserida no âmbito do Direito Civil, especificamente no campo da responsabilidade civil. A questão central que norteia a pesquisa é a seguinte: é possível efetivar a responsabilidade civil do Estado pelas omissões legislativas no ordenamento jurídico moçambicano? A escolha do tema revela-se pertinente e atual, sobretudo no contexto de uma possível revisão constitucional, oportunidade em que se pode contribuir, ainda que modestamente, para o debate e o aprimoramento do sistema jurídico nacional. O objetivo geral deste estudo consiste em analisar a possibilidade de responsabilização civil do Estado em decorrência de omissão legislativa imputável ao poder legislativo. Metodologicamente, recorreu-se à pesquisa documental, com consulta a vasta bibliografia e a documentos pertinentes ao tema. A recolha de dados foi realizada por meio de fontes documentais com suporte bibliográfico, adotando-se o método hermenêutico-interpretativo para a análise das informações e discussão dos resultados. A investigação conduz à conclusão de que o legislador constituinte moçambicano foi acertado ao prever a responsabilidade civil extracontratual do Estado por omissões legislativas. Contudo, a sua efetivação ainda se mostra distante, em razão da ausência de normas ordinárias que regulamentem essa responsabilidade e da inexistência de mecanismos que permitam a fiscalização da inconstitucionalidade por omissão
